Neste ano corrente, em todo território brasileiro, se iniciou o período quadriênio (quatro anos) de uma nova gestão do Conselho Tutelar de Salvador, conforme a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), onde rege a criação do Conselho Tutelar, órgão responsável por combater toda e qualquer violação dos direitos da criança e do adolescente em nosso país.
Em Salvador, deu-se início à uma nova gestão: 2020 – 2024 e findou-se a anterior com período de gestão de 2016 – 2020. Sempre com um prazo de quatro anos conforme Lei Federal. É justamente esses quatro anos, que vem sendo motivo de discussão há algum tempo, entre os Conselheiros Tutelares e a Secretaria Municipal de Política para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ, gerida pela então secretária Rogéria Santos (RB). Em contato com a redação do Informe Pirajá, Conselheiros relataram que a quarta férias referente ao quarto ano exercido no mandato anterior não foi gozada e nem remunerada, e após reuniões realizadas desde o ano passado, a secretaria municipal informou que pagaria os vencimentos retroativos. Conforme email da própria SPMJ, do dia 04 do mês anterior, enviado para uma comissão do Conselho Tutelar de Salvador, como é possível ver abaixo.
Confira o email da SPMJ:
Um Conselheiro que não quis se identificar nos relatou o seguinte:
“Não é de agora que episódios como este se repetem entre o Conselho Tutelar e a Prefeitura de Salvador. Há anos, os conselheiros tem lutado em busca de melhores condições de trabalho e garantia dos seus direitos, para que possam continuar garantindo os direitos das crianças e adolescentes na capital baiana.”
No ano de 2019, a Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros do Estado da Bahia – ACTEBA, expediu uma Circular de número: 004/2019 referente ao assunto em questão.
Clique na imagem:
Devido todo o ocorrido, entramos em contato com a SPMJ e a mesma nos enviou a seguinte resposta:
Resposta da SPMJ:
“Para pagamento das férias indenizadas dos conselheiros tutelares do quadriênio 2016-2020, foi aberto processo administrativo tombado sob o n PR 91/2020 SPMJ, que teve seu trâmite regular. Atualmente, o processo está em fase de liquidação e pagamento com previsão de efetivação no dia 16.03.2020.
Salientamos que todas as medidas para o regular prosseguimento do feito foram adotadas, bem como cumprimento rito processual estabelecido pela legislação vigente.”
Informe Pirajá
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